Os edifícios que possuem poço artesiano e/ou serviço de esgoto vinculado à COMPESA foram amplamente prejudicados até o início do ano de 2021, realizando o pagamento de cobranças excessivas por parte da COMPESA.
Isso porquê, até o referido ano, a instituição não efetuava as cobranças conforme os parâmetros legais, o fazendo de maneira aleatória e excessivamente onerosa aos condomínios.
Desse modo, após julgamentos realizados pelo STJ, foi pacificado o entendimento de que esses edifícios, onerados em excesso, poderiam reaver judicialmente os valores cobrados de maneira indevida, buscando o ressarcimento do que foi pago até 10 (dez) anos antes da propositura da ação.
Portanto, caso os condomínios demonstrem interesse em reaver essa verba, é importante buscarem um escritório de advocacia especializado nesse tipo de demanda.
Sobrevindo eventuais dúvidas, ou necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Acioli e Cabral Advocacia.